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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46196, de 27 de agosto de 2024

Nº 46196/2024

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Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação do Lote “A”, EQ 2/4, para incorporação da área pública adjacente ao Centro de Ensino Especial 1, no Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00080-00154968/2019-85, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação do Lote “A”, EQ 2/4, para incorporação da área pública adjacente ao Centro de Ensino Especial 1, no Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 078/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 078/2020.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSB PR 6/1, CSB PR 30/1, CSB PR 62/1 e no Memorial Descritivo - MDE 023/2017, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 078/2020, no que se refere à ampliação do Lote A, EQ 2/4, no Setor Norte.”

Art. 3.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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