Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46185, de 26 de agosto de 2024
Nº 46185/2024
Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, para regularização das áreas ocupadas, lindeiras à Praça do Cidadão, no Setor M Norte, EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2024; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00138-00002334/2019-62, DECRETA:
“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 076/2021, no que se refere à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, localizadas no setor M Norte, EQNM 18/20.”
Brasília, 26 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA