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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46185, de 26 de agosto de 2024

Nº 46185/2024

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Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, para regularização das áreas ocupadas, lindeiras à Praça do Cidadão, no Setor M Norte, EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2024; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00138-00002334/2019-62, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, para regularização das áreas ocupadas, lindeiras à Praça do Cidadão, Setor M Norte, EQNM 18/20, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 076/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 076/2021.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR 177/1 e PR 195/1, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi modificado pela URB 076/2021, no que se refere à criação das unidades imobiliárias Lote 6, Bloco B e Lote 6, Bloco C, localizadas no setor M Norte, EQNM 18/20.”

Art. 3.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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