Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46180, de 23 de agosto de 2024
Nº 46180/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.910.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00111-00005444/2024-13 e 00111-00009794/2024-41, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.