Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4618, de 26 de março de 1979
Nº 4618/1979
Delega à Fundação Educacional do Distrito Federal competência para executar o convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Distrito Federal, para aplicação dos recursos provenientes da Quota Federal do Salário Educação, exercício de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 005723/79-GDF,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1979
91° da República e 19° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAíS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO