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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46175, de 23 de agosto de 2024

Nº 46175/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos 00054-00118275/2024-95 e 00054-00076956/2024-79, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
ISegundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
IIPrimeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;
IIICapitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Dentista; e
IVPrimeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.

Brasília, 23 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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