Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46172, de 22 de agosto de 2024
Nº 46172/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 620.843.973,00 (seiscentos e vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00383064/2024-05, 00193-00000759/2024-11, 00050-00015699/2024-10, 00060-00386886/2024-30, 00060-00392407/2024-14, 00060-00382349/2024-11, 04001-00003564/2024-30, 00413-00004816/2024-91 e 04026-00004911/2024-36, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.