Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46171, de 22 de agosto de 2024
Nº 46171/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 191.307.202,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00347261/2024-52, 00060-00379369/2024-12, 00060-00377611/2024-13 e 04001-00003564/2024-30, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.