Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46158, de 20 de agosto de 2024
Nº 46158/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.044.760,00 (três milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00431-00013929/2024-69, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.