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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46157, de 20 de agosto de 2024

Nº 46157/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 83.586,00 (oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00480-00003484/2024-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Controladoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 83.586,00 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 - convênios com órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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