Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46153, de 20 de agosto de 2024
Nº 46153/2024
Dispõe sobre a emissão de documento fiscal nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS nº 228, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA