Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46151, de 20 de agosto de 2024
Nº 46151/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICM nº 12, de 15 de julho de 1975, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 55, de 8 de abril de 2021; e no Decreto Legislativo nº 2.365, de 6 de abril de 2022, DECRETA:
"Art. 5º ..........
.......................
Brasília, 20 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA