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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46140, de 15 de agosto de 2024

Nº 46140/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ...

...

XXDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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