A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV/DF;
IICasa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;
IIISecretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
VSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
VISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
VIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;
VIIISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
IXSecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM/DF;
XSecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF;
XISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF;
XIISecretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA/DF;
XIIISecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF;
XIVSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF;
XVPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XVICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XVIICompanhia de Habitação do Distrito Federal - Codhab/DF;
XVIII - Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - Novacap;
XIXCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB/DF;
XXCompanhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
XXICompanhia Energética de Brasília - CEB/DF;
XXIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF;
XXIII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XXIVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF;
XXVInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; e
XXVIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.
§ 1ºA Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 2ºPoderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar a Comissão.
§ 3ºCompete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, titulares e suplentes, contendo nomes completos, contatos telefônicos e endereços de e-mail, para atuarem como pontos focais da Comissão e com poder de decisão.