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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46128, de 13 de agosto de 2024

Nº 46128/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00013498/2024-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000950, de Assessor, da Subsecretaria de Serviços para a Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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