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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46115, de 12 de agosto de 2024

Nº 46115/2024

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4 artigos

Inclui a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo, a campanha Nosso Natal e a campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito Federal as seguintes campanhas:
I“Agasalho Solidário”, no período de abril a julho, com o intuito de arrecadar cobertores e itens de combate ao frio a serem destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
II“Vem Brincar Comigo”, no período de agosto a outubro, com o intuito de arrecadar brinquedos, bicicletas e livros infantis a serem destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
III“Nosso Natal”, no período de novembro a dezembro, com o intuito de promover projetos e ações natalinas, bem como fomentar a saúde, a educação, o bem-estar, o desenvolvimento social, a cultura, o trabalho, o lazer e o esporte em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
IV“Solidariedade Salva”, permanentemente, com o intuito de buscar apoio e parceria com os órgãos e as entidades do Governo do Distrito Federal e a sociedade civil, visando a arrecadar alimentos não perecíveis a serem destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social do Distrito Federal.
Art. 2.
A Chefia-Executiva de Políticas Sociais do Gabinete do Governador será responsável pela coordenação ou organização das campanhas de que trata o art. 1º e poderá atuar em cooperação com outros órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e a sociedade civil, visando a aumentar a conscientização da importância de doações à população em situação de vulnerabilidade enquanto esta aguarda o acesso às políticas públicas sociais.
Parágrafo únicoCompete à Chefia Executiva de Políticas Sociais, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47241 de 19/05/2025) Compete à Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e ao acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48583 de 13/05/2026)
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 44.686, de 30 de junho de 2023.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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