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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46114, de 8 de agosto de 2024

Nº 46114/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.124.047,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00345770/2024-41, 00080-00033211/2018-78 e 00080-00022841/2018-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.124.047,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único do Sistema de Saúde e 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC - FTFE 569.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

______________

(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 152, de 09 de agosto de 2024, página 06.

Os anexos constam no DODF.

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