Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46110, de 7 de agosto de 2024
Nº 46110/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.582.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00005383/2024-80, DECRETA:
Brasília, 07 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.