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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4611, de 14 de março de 1979

Nº 4611/1979

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Inclui a Categoria Funcional de Técnico de Turismo no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de se tembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-700, estruturado pelo Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Técnico de Turismo, Código LT-NS-729.
Art. 2.
- As classes integrantes da Categoria FuncÍonal prevista no artigo anterior, distribuídas na forma do Anexo deste Decreto, compreendem as seguintes atividades:
a)supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, relativos a estudos, pesquisas e projetos na área de turismo;
b)coordenação, orientação ou execução especializada de trabalhos técnicos, relativas a estudos, pesquisas e projetos na área de turismo;
c)execução qualificada de trabalhos técnicos, sob supervisão superior, relativas a estudos, pesquisas e projetos na área de turismo.
Art. 3.
- Poderão integrar a Categoria Funcional de Técnico de Turismo, mediante transposição, os atuais em pregos de Inspetor de Turismo e de Técnico de Turismo e, por transformação, os de Guia de Turismo e Guia Auxiliar de Turismo, da Tabela de Empregos Permanentes do Departamento de Turis mo do Distrito Federal, cujos ocupantes sejam portadores de diploma de curso superior de Técnico de Turismo, devidamente registrado.
Art. 4.
- Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 2.416, de 1973.
Art. 5.
- A Categoria Funcional de Técnico de Turismo fica incluída no inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 3.714, de 30, de maio de 1977, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1979

91º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

O anexo consta no DODF, p. 11.

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