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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46080, de 30 de julho de 2024

Nº 46080/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.166.358,00 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00004163/2024-96, 04035-00000968/2024-57, 04026-00004911/2024-36, 00060-00353004/2024-50, 00060-00350037/2024-48 e 00060-00351692/2024-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.166.358,00 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 739 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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