Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46069, de 29 de julho de 2024
Nº 46069/2024
Institui a medalha de “Bons Serviços Prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas” na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO
1 - MEDALHA
a. o escudo redondo constituído em campo, contendo 05 estrelas dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada, carregada de estrelas em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional;
b. o escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada, de 10 peças, bordada de 02 tiras, com diferenciação entre o interior e o exterior; e
c. o todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada, com guardas e contendo uma estrela, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e outro de fumo florido, à sinistra, com atados, ficando o conjunto sobre um resplendor, cujos contornos formam uma estrela de 20 pontas.
No reverso, a inscrição “DECRETO Nº 5.904, DE 24 DE FEVEREIRO” em negrito, em alto relevo polido sobre fundo fosco e sotoposto a estes a inscrição “1906”, ladeado à destra e à sinistra por estrelas de 05 pontas, circunda um escudo carregado internamente por cinco estrelas de cinco pontas que representam a constelação do Cruzeiro do Sul inclinada em ângulo de 45º sobre fundo composto por uma malha de linhas paralelas representando o infinito da esfera celeste.
Nos modelos de 10 e 15 anos as peças de metal serão bronzeadas, nos modelos de 20 e 25 anos as peças de metal serão prateadas e nos modelos de 30 e 35 anos as peças de metal serão douradas.
2 - MINIATURA
a. o escudo redondo constituído em campo, contendo 05 estrelas, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada, carregada de estrelas em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional;
b. o escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada, de 10 peças, bordada de 2 tiras, com diferenciação entre o interior e o exterior; e
c. o todo brocante sobre uma espada, em pala, empunhada, com guardas e contendo uma estrela, figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, com atados, ficando o conjunto sobre um resplendor, cujos contornos formam uma estrela de 20 pontas.
No reverso, a inscrição “DECRETO Nº 5.904, DE 24 DE FEVEREIRO” em negrito, em alto relevo polido sobre fundo fosco e sotoposto a estes a inscrição “1906” ladeado à destra e à sinistra por estrelas de 05 pontas, circunda um escudo carregado internamente por cinco estrelas de cinco pontas que representam a constelação do Cruzeiro do Sul inclinada em ângulo de 45º sobre fundo composto por uma malha de linhas paralelas representando o infinito da esfera celeste.
Nos modelos de 10 e 15 anos as peças de metal serão bronzeadas, nos modelos de 20 e 25 anos as peças de metal serão prateadas e nos modelos de 30 e 35 anos as peças de metal serão douradas.
3 -BARRETA
Conjunto retangular composto por três partes em metal, sendo a primeira peça recoberta com a mesma fita da medalha, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de altura, composta por quatro faixas verticais de igual largura, sendo respectivamente nas cores vermelha, verde, amarela e vermelha com 8,75 mm de largura. A segunda peça em metal com polimento espelhado, medindo 35 mm de comprimento por 06 mm de largura, carregado à destra por um ramo de café (Coffea canephora) frutificado e à sinistra por um ramo de tabaco (Nicotiana tabacum) florido e ao centro um espaço circular de 10 mm de diâmetro destinado a carregar os numerais "10", “15”, “20”, “25”, "30" e "35", conforme a respectiva medalha. A terceira peça em formato de trilho com dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior que se encaixa internamente na primeira peça, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas, garantindo segurança e praticidade no uso, conforme modelos.
Os anexos constam no DODF.