Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46059, de 25 de julho de 2024
Nº 46059/2024
Prorroga o vencimento do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 59, de 17 de maio de 2024, DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA