Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46059, de 25 de julho de 2024

Nº 46059/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o vencimento do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 59, de 17 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 2 meses o vencimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de pagamento recaiam no mês de junho de 2024.
Parágrafo únicoO valor do imposto a que se refere o caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.