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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46053, de 23 de julho de 2024

Nº 46053/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00002895/2023-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados no âmbito da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01400255, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para a Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01400339, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, para a Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Diretoria de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Mobiliários Urbanos;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, de Assessor Especial, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, para a Diretoria de Acompanhamento de ações, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156, de Assessor, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, para Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001767, de Assessor, da Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, para a Gerência de Feiras e Shoppings Populares, da Diretoria de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Mobiliário Urbano;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da Gerência de Quiosques, Trailers, Banca de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliário Urbano, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001766, de Assessor, da Gerência de Feiras Livres, da Coordenação de Mobiliário Urbano, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400204, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, para a Diretoria de Gestão de Mobiliários Urbanos, da Coordenação de Gestão e Acompanhamento de Mobiliários Urbanos.
Art. 5.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.053, de 23 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS E APOIO ÀS CIDADES - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 40000056); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 01400269, 01400528) - COORDENAÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - Assessor Especial, CNE-07, 03 (SIGRH 01400286, 01400332, 01400331); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400329) - GERÊNCIA DE AMBULANTES, FOOD TRUCKS E ENGENHOS PUBLICITÁRIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400334); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 01400308) - GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS, BANCA DE JORNAIS E REVISTAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400335) - GERÊNCIA DE FEIRAS LIVRES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400336) - GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPINGS POPULARES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400093).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.053, de 23 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS E APOIO ÀS CIDADES - COORDENAÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPINGS POPULARES - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS, BANCA DE JORNAIS E REVISTAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE AMBULANTES, FOOD TRUCKS, ENGENHOS PUBLICITÁRIOS E CARRO DE SOM - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE GESTÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 02.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 5º, do Decreto nº 46.053, de 23 de julho de 2024)

1. SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS E APOIO ÀS CIDADES

1.1. COORDENAÇÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS

1.1.1. DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS URBANOS

1.1.1.1. GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPINGS POPULARES

1.1.1.2. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS, BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

1.1.1.3. GERÊNCIA DE AMBULANTES, FOOD TRUCKS, ENGENHOS PUBLICITÁRIOS E CARRO DE SOM

1.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE MOBILIÁRIOS URBANOS

1.2.1. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

1.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE MOBILIÁRIOS URBANOS

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