Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46042, de 19 de julho de 2024
Nº 46042/2024
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “e” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo 0392-001266/2008, DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com anexo incompleto, publicado no DODF nº 138, de 22 de julho de 2024, página 06, e republicado no DODF nº 139, de 23 de julho de 2024, páginas 39 e 40.
Os anexos constam no DODF.