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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46013, de 12 de julho de 2024

Nº 46013/2024

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Art. 1.
Este Decreto institui o Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Convênio entre o Governo do Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins, visando o recebimento de insumos e o apoio para tratamento de câncer.

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para elaboração de Convênio entre o Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins para tratamento de câncer.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes Órgãos:
IVice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF), que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES);
IIISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF);
IVFundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (Fepecs);
VInstituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Igesdf);
VISecretaria de Relações Internacionais (Serinter).
§ 1ºFica a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) convidada a indicar um representante, com os mesmos direitos e deveres dos demais membros do Grupo Executivo, para participar das atividades e discussões.
§ 2ºCada Órgão indicado deverá designar um representante titular e um suplente para compor o Grupo Executivo, no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Compete ao Grupo de Executivo:
Ielaborar estudos e diagnósticos necessários para identificar as necessidades de insumos e apoio para tratamento de câncer no Distrito Federal;
IIpropor os termos e condições do Convênio, incluindo objetivos, responsabilidades das partes, metas a serem alcançadas, cronogramas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação;
IIIanalisar e validar os instrumentos jurídicos necessários para a formalização do Convênio;
IVrealizar reuniões periódicas para discussão e alinhamento das ações do Grupo Executivo;
Vapresentar relatório final com a proposta de Convênio ao Governador do Distrito Federal no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4.
O Grupo Executivo poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outros Órgãos e Entidades, bem como especialistas em áreas correlatas ao objeto do Convênio, para participarem das reuniões e contribuírem com os trabalhos a serem realizados.
Art. 5.
As diretrizes gerais do Convênio deverão contemplar:
Iimplementação de testes avançados de Papilomavírus Humano - HPV como ponto de atendimento (POC) para a triagem do câncer cervical;
IIexpansão do acesso a mamografia e outras modalidades de imagem para a triagem do câncer de mama;
IIIestabelecimento de serviços de Telessaúde, envolvendo instituições locais de saúde, a Universidade de Brasília e profissionais de saúde da diáspora trabalhando em instituições líderes através dos parceiros do Global Health Catalyst (GHC);
IVpromoção de pesquisa colaborativa em genômica do câncer, medicina de precisão, doenças cardiovasculares e saúde da mulher;
Vdesenvolvimento e melhoria de programas de treinamento para garantir a adoção de melhores práticas em cuidados e prevenção do câncer.
Art. 6.
A participação no Grupo Executivo será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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