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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46008, de 12 de julho de 2024

Nº 46008/2024

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Art. 1. Art. 358. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO GARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 358.
......................

.........................................

§ 11ºPara efeitos do disposto no § 6º, considera-se apurado no mesmo processo o descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de uma mesma ação fiscal, ainda que desta decorra a lavratura de mais de um auto de infração." (AC)

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES)

(a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM / SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
...................................
473,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91...................
.....................................

” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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