Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46007, de 12 de julho de 2024
Nº 46007/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 156, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:
“
................................
................................” (NR)
Brasília, 12 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício