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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46005, de 11 de julho de 2024

Nº 46005/2024

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4 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04039-00001162/2024-73, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos a seguir relacionados ficam remanejados e mantidos os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 04300571, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Proteção Animal e;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300473, de Assessor Especial, da Assessoria Estratégica, da Secretaria Executiva para a Diretoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 3.
Competem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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