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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45998, de 9 de julho de 2024

Nº 45998/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00003591/2024-95, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
IA Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;
IIA Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, para Subsecretaria de Convênios e Parcerias;
IIIA Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Política do Esporte, para Coordenação de Gestão, Logística e Recursos Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 5.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500839, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa para o Gabinete, mantendo o atual ocupante.
Art. 6.
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.998, de 09 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 05500607) - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 05500564).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.998, de 09 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE ESPORTE E LAZER - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Subsecretário, CNE-02, 01 - UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-05, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 45.998, de 09 de julho de 2024)

1 SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1 UNIDADE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1.1 COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1.1.1 DIRETORIA DE PRECIFICAÇÃO DE PARCERIAS

1.1.2 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.1.2.1 DIRETORIA DE CONVÊNIOS E EMENDAS FEDERAIS

1.2 UNIDADE DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.2.1 COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.2.1.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS

1.2.1.2 DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

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