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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45995, de 9 de julho de 2024

Nº 45995/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.496,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00303-00000362/2024-62 e 00413-00003859/2024-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto às diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 149.496,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

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