Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45991, de 9 de julho de 2024
Nº 45991/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00150-00003984/2024-33, DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.991, de 09 de julho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE FOMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01401009).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.991, de 09 de julho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - Assessor Especial, CPE-07, 01.