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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45990, de 9 de julho de 2024

Nº 45990/2024

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Art. 1. Art. 183. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 183.
...........

..............................

§ 4ºFica dispensada a autenticação prevista no caput em relação ao Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC para os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI, a partir de julho de 2019." (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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