Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45981, de 5 de julho de 2024
Nº 45981/2024
Aprova o projeto urbanístico referente ao parcelamento do solo urbano denominado Reserva do Parque QN 100 Conjuntos de 1 a 8 e QN 101 Conjunto 15 AE 1, localizado no Setor Habitacional Parque da Bênção - SHPB, na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que Aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00392-00007851/2022-86, DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício