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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45977, de 2 de julho de 2024

Nº 45977/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00174214/2024-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejada a Gerência de Administração de Dados, da Diretoria de Operações, Serviços e Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação para a Diretoria de Informações Educacionais, da Unidade de Informação e Sistemas, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo sua estrutura administrativa e seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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