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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45942, de 24 de junho de 2024

Nº 45942/2024

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00011985/2024-06, DECRETA:

Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam renomeadas as unidades a seguir relacionadas, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes:
IA Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Proteção à Mulher;
IIA Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias;
IIIA Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis;
IVA Diretoria de Proteção Social da Juventude, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Políticas Comunitárias;
VA Diretoria de Proteção Social das Mulheres, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher.
Art. 5.
A Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública fica remanejada para a Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantida sua atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104070, de Assessor, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104072, de Assessor Especial, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva à Criminalidade para a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00102998, de Assessor, da Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Diretoria de Políticas Comunitárias, da Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
IV01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103001, de Assessor, da Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.942, de 24 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00104010) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00103863); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00001897) - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA JUVENTUDE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00103601) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103849).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.942, de 24 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CC-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Especial, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO À MULHER - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-08, 01.

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