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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45925, de 19 de junho de 2024

Nº 45925/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026-00021982/2024-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
IO Centro de Detenção Provisória (CDP) passa a denominar-se Penitenciária IV do Distrito Federal (PDF IV);
IIO Centro de Detenção Provisória II (CDPII) passa a denominar-se Centro de Detenção de Provisória (CDP).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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