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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45906, de 13 de junho de 2024

Nº 45906/2024

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00070-00003008/2024-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.906, de 13 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E BIODIVERSIDADE - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00800461) - GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800486) - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SOLO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800462) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO - DIRETORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS - GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800480) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800501) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E APOIO OPERACIONAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800494) - GERÊNCIA DE COMPRAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800502).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.906, de 13 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO E FISCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SOLO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE COMPRAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01.

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