Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45895, de 11 de junho de 2024
Nº 45895/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, com alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .......... | .......... | .......... | .......... |
| 130 | .......... | ICMS 147/23 ICMS 178/21 ICMS 28/21 ICMS 133/20 ICMS 22/20 ICMS 28/19 ICMS 107/15 ICMS 27/15 ICMS 116/13 ICMS 135/12 ICMS 38/12 | A partir de 1º/01/24 1º/4/22 a 30/4/24 01/04/21 a 31/03/22 01/01/21 a 31/03/21 1º/5/20 a 31/12/20 24/04/19 a 30/04/20 1°/01/16 a 30/04/17 29/10/15 a 31/12/15 1º/01/14 a 31/12/14 04/03/13 a 31/12/13 |
| 130.1 | .......... |
..........
| 130.1.2 | Ao veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante seja superior ao valor de que trata o inciso II do subitem 130.1 e inferior a R$ 120.000,00, incluídos os tributos incidentes, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00. | ||
| .......... | .......... | .......... | .......... |
NOTA 16 – Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, foi publicado no DOU de 03/10/2023 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/23.
” (NR)
Brasília, 11 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA