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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45890, de 10 de junho de 2024

Nº 45890/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00301-00000673/2024-88, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os cargos abaixo, mantidos os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09700118, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para a Coordenação de Desenvolvimento;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 09700176, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral para o Gabinete.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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