Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45883, de 10 de junho de 2024
Nº 45883/2024
Altera o Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º - A À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, no exercício da proteção animal, compete:
Brasília, 10 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA