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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45883, de 10 de junho de 2024

Nº 45883/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º - A À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, no exercício da proteção animal, compete:

Ielaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem-estar de cães e gatos no âmbito do Distrito Federal;
IIarticular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema Direitos dos Animais e bem-estar animal de cães e gatos;
IIIgerir acordos, convênios, parcerias, contratos e congêneres relacionados aos direitos e ao bem-estar de cães e gatos, no que concerne ao manejo populacional, à vacinação, ao atendimento clínico veterinário e à reabilitação desses animais quando submetidos a maus tratos;
Parágrafo únicoAs competências inerentes à fiscalização de proteção e de saúde animal (maus tratos, fiscalização agropecuária, circulação de animais em vias e logradouros públicos, entre outras) permanecem inalteradas e continuarão a ser exercidas pelos órgãos de fiscalização competentes." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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