Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45881, de 6 de junho de 2024
Nº 45881/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.675.000,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00060-00273681/2024-95, DECRETA:
Brasília, 06 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.