Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45871, de 4 de junho de 2024
Nº 45871/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00090-00008902/2024-44, DECRETA:
Brasília, 04 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.