Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45870, de 4 de junho de 2024
Nº 45870/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Brasília, 04 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA