Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45868, de 3 de junho de 2024
Nº 45868/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00009312/2024-39, DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA