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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45866, de 3 de junho de 2024

Nº 45866/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094-00002693/2024-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100930, de Assessor, da Subcoordenação de Grandes Geradores, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Tecnologia e Inovação, da Presidência, para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, da Presidência;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100973, de Assessor, da Presidência, para a Assessoria de Comunicação Social, da Presidência.
Art. 5.
Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.866, de 03 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01101002).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.866, de 03 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF - PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA DE CONSTATAÇÕES - Assessor Técnico, CC-04, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01.

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