Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45854, de 28 de maio de 2024
Nº 45854/2024
Altera o Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, que prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:
“Art. 1º Fica prorrogada por 270 (duzentos e setenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023.” (NR)
Brasília, 28 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA