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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45834, de 21 de maio de 2024

Nº 45834/2024

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4 artigos

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04009-00000848/2024-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados e mantidos seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01000235, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico Legislativa para a Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01000255, de Assessor, da Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete para a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 01000148, de Assessor, da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual para a Subsecretaria de Administração Geral;
IV01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01000246, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção e Marketing para a Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete; e,
VPara a Subsecretaria de Programas e Ações Integradas as Regiões Administrativas:
a)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000211, de Assessor, da Diretoria de Compras e Logística, da Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
b)01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 01000217, de Assessor Especial, da Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete; e,
c)01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01000227, de Assessor Especial, do Gabinete.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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