Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45826, de 20 de maio de 2024

Nº 45826/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04003-00000052/2024-65, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal o cargo comissionado relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos a seguir relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 10002025, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001907, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001946, de Assessor, da Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Art. 5.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.826, de 20 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001894) - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO DE PROJETOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10002062).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.826, de 20 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.