Compete aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, serviços sociais autônomos e as organizações sociais que possuam contrato de gestão firmado com o Distrito Federal:Iimplementar a Política de Linguagem Simples e Direito Visual e gerir sua utilização, no âmbito de sua instituição;
IIrealizar estudos, levantamentos e planejamentos a fim de implementar a política de Linguagem Simples e Direito Visual;
IIIfornecer os meios e recursos necessários que assegurem a implementação da Linguagem Simples e do Direito Visual;
IVapoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações relacionadas à Linguagem Simples e Direito Visual;
Vindicar a área, da respectiva estrutura administrativa, que será responsável por implementar projetos e ações relacionados à Linguagem Simples e Direito Visual;
VIindicar dois servidores, um Titular e um Suplente, como Agentes Simplificadores em seu respectivo órgão ou entidade, que comporão a Rede Integrada de Linguagem Simples e Direito Visual;
VIIelaborar normativos e materiais informativos específicos de suas áreas de atuação, a fim de atender o público-alvo e as respectivas características institucionais em Linguagem Simples e Direito Visual;
VIIIuniformizar a identidade visual de seus materiais informativos, de modo que sejam reconhecidos e compreendidos pelo respectivo público-alvo;
IXincentivar a participação em capacitações, reuniões, eventos e palestras de sensibilização;
Xdivulgar a aplicação da Política de Linguagem Simples e Direito Visual.