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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45811, de 17 de maio de 2024

Nº 45811/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044- 00003543/2024-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
As unidades abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
IA Gerência de Monitoramento e Pesquisa, da Coordenação de Qualificação, Cadastramento e Atendimento ao Turista, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, para a Diretoria de Produtos, Rotas e Política de Turismo, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo;
IIA Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual para a Subsecretaria de Programas e Ações Integradas as Regiões Administrativas;
IIIA Gerência de Manutenção Predial, da Diretoria de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, para a Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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