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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45808, de 16 de maio de 2024

Nº 45808/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; na Lei nº 5.418, de 27 de novembro de 2014; no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto Nº 44.607, de 07 de junho de 2023, passa vigorar a seguinte alteração:

“Art 4º .............................

....

§ 2ºO sistema de logística reversa passa a ter validade a partir de seu protocolo na SEMA, que deverá ocorrer em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto ou, para os anos subsequentes, 180 (cento e oitenta) dias antes da data da entrega do relatório anual de desempenho, conforme o art. 7º deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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