Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45808, de 16 de maio de 2024
Nº 45808/2024
Altera o Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; na Lei nº 5.418, de 27 de novembro de 2014; no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, DECRETA:
“Art 4º .............................
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Brasília, 16 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA